O que é?
O
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é uma agenda
política ampla que tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e
institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas
relações de parceria com o Estado.
As ações do Marco Regulatório definiu três eixos orientadores: contratualização, sustentabilidade econômica e certificação.
Estes temas são trabalhados tanto na dimensão normativa – projetos de
lei, decretos, portarias – quanto na dimensão do conhecimento – estudos e
pesquisas, seminários, publicações, cursos de capacitação e
disseminação de informações sobre o universo das organizações da
sociedade civil.
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As
Organizações da Sociedade Civil (OSC's) são valiosos recursos sociais
do nosso país. Surgem da ação e consciência dos cidadãos que decidem se
reunir para discutir a realidade em que vivem, cobrar o Poder Público e
promover ações concretas para mudar o mundo e a sociedade em que
vivemos.
A
participação da sociedade é essencial na concepção, execução e
acompanhamento de políticas públicas. E para que essa participação se
concretize, as organizações da sociedade civil são atores fundamentais.
As
parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil
qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das
realidades locais e possibilitando o atendimento de demandas específicas
de forma criativa e inovadora. No entanto, as
normas existentes são imprecisas em relação às parcerias, e não deixam
claras quais são as regras aplicáveis às organizações da sociedade
civil. Isso gera um cenário de insegurança jurídica e institucional,
tanto para gestores públicos quanto para as organizações. O novo marco
tornará essa relação mais segura e amparada em regras consolidadas.
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De quais organizações estamos falando? |
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil irá estabelecer novas regras para as entidades privadas sem fins lucrativos, ou seja, às associações e fundações
criadas em torno de desejos e objetivos comuns, que desenvolvem ações
de interesse público e não têm o lucro como objetivo. São as
organizações que atuam na promoção de direitos e de atividades nas áreas
de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento
agrário, assistência social, moradia, entre outras.
Dados divulgados pela pesquisa Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos (Fasfil) indicam que existem no Brasil 290,7 mil organizações da sociedade civil.
A maior parte delas surgiu após a promulgação da Constituição Federal
de 1988, que reconheceu a organização e a participação social como
direitos e valores a serem garantidos e fomentados.
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O que vai mudar? |
VALORIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
-> Instrumento Jurídico Próprio
Com
o Marco Regulatório, as organizações da sociedade civil serão
valorizadas. As parcerias com o Poder Público serão feitas com um
instrumento jurídico próprio, mais adequado à sua forma de
funcionamento. Isso fará com que o convênio seja utilizado apenas para a
relação do governo federal com os estados e municípios. O novo
instrumento permitirá o fomento às organizações da sociedade civil que
já desenvolvem atividades de interesse público e o compromisso dessas
organizações com as políticas públicas.
-> Novas Diretrizes e Princípios
Gestão
pública democrática, participação social, autonomia das organizações e
fortalecimento da sociedade civil irão somar-se aos princípios da
Administração Pública. Tais princípios tornam a gestão pública mais
conectada com a realidade da sociedade civil organizada no Brasil e
garantem às organizações a autonomia necessária para se relacionar com o
Poder Público.
-> Atuação em Rede
O trabalho das entidades que desenvolvem projetos em conjunto será reconhecido como atuação em rede.
Para tanto, elas devem especificar em seu projeto quais atividades cada
uma irá desempenhar, sendo uma delas a responsável pelo projeto como um
todo.
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TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DINHEIRO PÚBLICO |
-> Chamamento público
A
seleção de projetos para determinado programa deve garantir
oportunidades de acesso a todas as organizações da sociedade civil
interessadas. Para tanto, o órgão do governo responsável deverá publicar
um edital chamando todas as organizações a apresentarem suas propostas.
Esta regra já foi prevista no Decreto 7.568/2011 e o Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil irá fortalecê-la ainda mais.
->Aprimoramento do Siconv
Criado
em 2008, o Sistema de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de
Parceria do Governo Federal (Siconv) é a principal ferramenta de gestão e
transparência dos recursos repassados pelo governo
federal. Com o novo Marco Regulatório, o sistema deverá criar uma interface própria para o Termo de Fomento e Colaboração, apoiando o acompanhamento e registro de todas as etapas dos projetos realizados em parceria com as organizações. Além disso, para facilitar a alimentação dos dados, deverão ser elaborados manuais explicativos e oferecidos gratuitamente cursos de capacitação online.
-> Equipe de trabalho
Para
que os projetos sejam desenvolvidos por profissionais com envolvimento e
conhecimento do tema, o Marco Regulatório reconhece a possibilidade do
pagamento de equipe com os recursos da parceria. Para tanto, os valores
devem estar previstos no plano de trabalho, serem proporcionais ao tempo
dedicado à atividade e à qualificação dos profissionais, e compatíveis
com os valores praticados na região. Isso é importante porque a equipe
de trabalho garante o alcance dos resultados dos projetos e a boa gestão
dos recursos públicos.
->Ficha limpa para organizações e dirigentes
Inspirada
na Lei da Ficha Limpa eleitoral, o Marco Regulatório propõe que as
organizações e os dirigentes que tenham utilizado dinheiro público
indevidamente em projetos anteriores fiquem impedidos de assinar novas
parcerias.
-> Prestação de contas simplificada
A
prestação de contas de recursos públicos deve ser feita a toda a
sociedade brasileira, sendo, portanto, responsabilidade tanto dos
gestores governamentais quanto das organizações. A principal mudança com
o novo Marco Regulatório será tornar mais simples a prestação de contas
de projetos com valores menores e acompanhar com ainda mais proximidade
os projetos que envolvam mais recursos.
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EFICIÊNCIA NOS PROJETOS |
-> Mais planejamento **
O
planejamento é uma etapa fundamental para a realização de uma boa
parceria. Com a nova legislação, o órgão público deverá indicar no
edital as ações que pretende alcançar, o interesse público envolvido, o
diagnóstico da realidade que pretende transformar, os benefícios e os
prazos de execução da ação. A organização, por sua vez, deverá elaborar
cuidadosamente seu projeto, prevendo os objetivos, as metas, os custos,
as atividades e os profissionais envolvidos em cada etapa.
Monitoramento e avaliação
Para
garantir o monitoramento das parcerias, é importante que os órgãos
públicos se preparem para esclarecer dúvidas e capacitar as organizações
desde o momento da concepção do projeto até a fase de prestação de
contas. Para tanto, o Marco Regulatório propõe a criação, nos órgãos
públicos, de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação, que seja
responsável por formular procedimentos de acompanhamento das parcerias,
sugerir uniformização de entendimentos e identificar boas práticas,
entre outras atividades de apoio.
-> Revelando resultados
Para
revelar os resultados do trabalho das organizações da sociedade civil, o
Marco Regulatório busca incentivar a padronização de objetos, custos e
indicadores, apontando também a necessidade de considerar as
diversidades regionais. Com isso, inicia-se uma transição para o
controle dos resultados das parcerias, que volte o olhar para o seu
impacto nas políticas públicas, garantindo maior transparência e
eficiência no gasto do dinheiro público.
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